Além dos aposentados, demitidos sem justa causa também podem manter plano de saúde da empresa ativo.
Uma norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa. A regra entrou em vigor em 01/06/2012.
As regras garantem ao aposentado que contribuiu para o INSS por mais de 10 anos a manutenção de seu plano de saúde pelo tempo que desejar. Caso o período seja menor, cada ano de contribuição dará direito a 1 ano no plano coletivo.
Para os trabalhadores demitidos sem justa causa há a possibilidade de permanecerem no plano por um período equivalente a 1/3 do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando os limites mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.
A norma garante ainda a permanência do grupo familiar do beneficiário e a inclusão de novo cônjuge e filhos. As regras valem para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou para os de 1998 adaptados à lei 9.656.