Aposentados podem manter plano de saúde da empresa

Além dos aposentados, demitidos sem justa causa também podem manter plano de saúde da empresa ativo.

Além dos aposentados, demitidos sem justa causa também podem manter plano de saúde da empresa ativo.

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Publicado em: 1 de junho de 2012

Revisado em: 21 de outubro de 2021

Além dos aposentados, demitidos sem justa causa também podem manter plano de saúde da empresa ativo.

 

Uma norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa. A regra entrou em vigor em 01/06/2012.

As regras garantem ao aposentado que contribuiu para o INSS por mais de 10 anos a manutenção de seu plano de saúde pelo tempo que desejar. Caso o período seja menor, cada ano de contribuição dará direito a 1 ano no plano coletivo.

 

 

Para os trabalhadores demitidos sem justa causa há a possibilidade de permanecerem no plano por um período equivalente a 1/3 do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando os limites mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

A norma garante ainda a permanência do grupo familiar do beneficiário e a inclusão de novo cônjuge e filhos. As regras valem para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou para os de 1998 adaptados à lei 9.656.

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