Exigir cheque caução para atendimento médico de urgência é crime

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Publicado em: 29 de maio de 2012

Revisado em: 11 de agosto de 2020

Exigir cheque caução para atendimento de emergências médicas é crime qualificado como omissão de socorro. Pena envolve multa e detenção.

 

De acordo com lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) dia 29/05/2012, é crime qualificado como omissão de socorro a exigência de cheque caução para atendimento de emergências médicas.

Hospitais particulares vão ser obrigados a afixar cartaz em local visível com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal”.

A proposta de lei foi apresentada após um mês da morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira. O secretário, que sofreu um infarto, não foi socorrido a tempo por dois hospitais privados de Brasília que exigiram cheque caução.

Recusar pacientes por falta de cheque caução já era enquadrado como omissão de socorro ou negligência, mas não havia nenhuma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. A lei estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para os responsáveis pela prática. A pena pode ser aumentada até o dobro se a omissão de socorro resultar em problemas de natureza mais grave, chegando até o triplo caso haja morte.

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