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Telemedicina: O papel do paciente e o papel do médico | Coluna

close de paciente em vídeo conferência com médica
Publicado em 13/02/2019
Revisado em 11/08/2020

A telemedicina pode ser usada no tratamento de pacientes que não podem se deslocar ou para orientar equipes médicas à distância.

 

A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) no.227/2018 publicada no “Diário Oficial da União” em 06/02/2019 define a telemedicina como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.”.

A possibilidade de auxiliar indivíduos em áreas remotas foi a primeira e mais evidente aplicação da telemedicina. Imaginem o grande valor que há para trabalhadores de plataformas de petróleo embarcados centenas de quilômetros mar adentro quando um eletrocardiograma transmitido para um hospital é analisado rapidamente e define uma intervenção certeira: uma vida é salva.

O uso crescente de dispositivos que permitem a transmissão de dados em velocidade e quantidade até há alguns anos inimagináveis fez a comunicação como um todo se intensificar. Atualmente, a presença quase absoluta de dispositivos móveis nas mãos do cidadão comum permitiu a transmissão de imagens e voz como somente a ficção científica sugeria ainda nos primeiros anos deste século. Era inevitável que os assuntos relacionados à saúde fossem tocados por esse fenômeno.

 

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Sistemas de saúde de todo o mundo, públicos ou privados, enfrentam uma tensão constante entre a necessidade de atender bem os pacientes e orçamentos quase sempre deficitários. A telemedicina, nesse contexto, pode surgir como uma ferramenta que permite agilidade com um custo mais baixo. Dúvidas e problemas mais simples podem ser resolvidos rapidamente sem que haja necessidade de deslocamento do paciente ou de um profissional até um estabelecimento de saúde. Na outra ponta, um robô pode ser controlado à distância para a realização de uma cirurgia em lugares onde não há possibilidade de transferência de um paciente ou ainda quando não há experiência suficiente de uma equipe local.

Sistemas de saúde de todo o mundo, públicos ou privados, enfrentam uma tensão constante entre a necessidade de atender bem os pacientes e orçamentos quase sempre deficitários. A telemedicina, nesse contexto, pode surgir como uma ferramenta que permite agilidade com um custo mais baixo.

Entretanto, parte fundamental da comunicação médica se dá pela observação, pelo toque, pela percepção do tom de voz e pela capacidade de empatia envolvida nessa relação entre o médico e o paciente. Talvez um dia um algoritmo de inteligência artificial seja capaz de perceber as sutilezas do olhar ou a tibieza na voz. A impressão de muitos é que pelos meios digitais isso ainda não é possível, mesmo para um profissional de saúde experiente de carne e osso.

Nesse ponto, a resolução do CFM é clara ao afirmar que a “teleconsulta subentende como premissa obrigatória o prévio  estabelecimento  de uma relação presencial entre médico e paciente”. Talvez, após um (ou mais de um) contato pessoal, a sequência do tratamento possa ser feita à distância com mais segurança. Além disso, a teleconsulta, segundo a mesma resolução, só pode ser realizada com a anuência e consentimento do paciente. É um detalhe, mas que faz a diferença diante do risco de interesses menores transformarem a telemedicina em um inimigo da saúde pública.

Não devemos lutar contra a incorporação da tecnologia em saúde. Além de aproveitar o melhor que a digitalização pode trazer, qualquer situação em que sua aplicação for pertinente, ela irá se impor. Cabe aos médicos e pacientes estabelecerem quais são os limites razoáveis de ambos os lados para que essa relação seja produtiva e saudável, antes de nos submetermos a interesses puramente econômicos com o objetivo de cortar custos e aumentar lucros.

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