Entenda como funciona o SUS, o Sistema Único de Saúde, sistema gratuito de atendimento à saúde de mais de 200 milhões de brasileiros.
A grande maioria dos brasileiros, mesmo os que têm planos de saúde, irá fazer uso do SUS (Sistema Único de Saúde) pelo menos uma vez na vida, seja pelo Programa Nacional de Imunização ou para obter acesso ao tratamento de aids, em centrais de transplantes ou hemocentros. O Brasil é o único país com mais de 200 milhões de habitantes que tem um sistema de saúde público e gratuito, e mesmo quem o utiliza com mais frequência muitas vezes desconhece seu funcionamento. O orçamento do SUS conta com menos de R$ 25,00 reais mensais por pessoa. É dez vezes menos do que o destinado pelos sistemas de saúde dos países desenvolvidos e bem abaixo do valor de qualquer mensalidade de um plano de saúde.
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Então, como é possível mantê-lo funcionando? Quais as responsabilidades de governos municipais, estaduais e federais?
Parte do dinheiro utilizado para financiar o SUS vem de contribuições sociais de patrões e empregados, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Outra parte vem do pagamento de impostos embutidos no preço de produtos e serviços (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS), IPI (Imposto de Produtos Industrializados), impostos sobre o lucro (Cofins), sobre os automóveis (IPVA) e sobre a moradia (IPTU). Ou seja, você também é responsável pela manutenção do sistema.
Ao distribuir essa verba, o Governo Federal constitui-se como principal financiador da saúde pública em nosso país. A cada ano, a União deve investir o mesmo valor do ano anterior mais a variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto). Além da maior fatia do dinheiro, o Governo Federal também é responsável pela formulação das políticas nacionais em saúde, mas a implementação é feita por seus parceiros (estados, municípios, ONGs e iniciativa privada). Essa forma de organização, que conta com diferentes agentes, é o que se denomina descentralização.
Quem faz o quê
Esteja o paciente com uma virose ou um câncer, a instância municipal é por onde se dá a entrada do usuário no sistema, por meio das UBS (Unidade Básica de Saúde) ou pela Equipe de Saúde da Família (profissionais de diversas especialidades médicas que acompanham um número determinado de famílias em uma área geográfica delimitada). Além dos recursos repassados pela União e pelo seu estado, as Prefeituras devem destinar (no mínimo) 15% de sua receita para a saúde. O Conselho Municipal de Saúde é o órgão responsável por fiscalizar se a verba está sendo realmente aplicada.
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Na UBS, o atendimento é com hora marcada e conta com três tipos de médicos à disposição: clínico geral, pediatra e ginecologista. O modelo segue a ideia de oferecer atendimento básico, a partir do qual os pacientes são encaminhados para especialidades conforme a necessidade. Lembrando que para ter acesso ao sistema é necessário que o usuário esteja munido de seu cartão SUS (saiba como ter o seu).
Lá também é possível realizar procedimentos rápidos, como vacinação, testagens (exames para veridicar se o paciente tem HIV, sífilis, hepatites etc.), troca de curativos e injeções, procedimentos que não necessitam de agendamento. A partir desse primeiro atendimento, o paciente, dependendo da gravidade, poderá ser encaminhado para outros serviços de maior complexidade (hospitais e clínicas especializadas).
Importante: Quando o paciente é examinado em uma UBS e se constata a necessidade de um atendimento emergencial, a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) é quem o recebe. As UPAs são estruturas de complexidade intermediária entre as unidades básicas de saúde e a emergência dos hospitais, e funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana. É importante saber que o paciente não deve ir direto para uma UPA, ele sempre é encaminhado. Elas servem, portanto, para “desafogar” as filas dos hospitais e, segundo o Ministério da Saúde, 97% dos casos devem ser resolvidos ali mesmo.
As secretarias estaduais de Saúde atuam em questões que ultrapassam as possibilidades do município, em geral aquelas que envolvem maior complexidade, como tratamentos oncológicos, nefrológicos, saúde do homem, da mulher e outros procedimentos que necessitem de recursos com maior tecnologia envolvida para o diagnóstico. Os estados devem garantir 12% (no mínimo) de suas receitas para o financiamento à saúde.
A aquisição de medicamentos possui regras mais específicas. Aqueles considerados básicos (para pressão alta, diabetes, dor de cabeça e anticoncepcionais, por exemplo) são adquiridos pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde, dependendo do acordo feito na região. Já os medicamentos excepcionais (de alto custo ou para tratamento continuado, como aqueles para pós-transplantados, síndromes – como Doença de Gaucher – e insuficiência renal crônica) são comprados pelas secretarias estaduais e o ressarcimento é feito pelo governo federal mediante comprovação de entrega ao paciente. Em média, o governo federal repassa 80% do valor dos medicamentos excepcionais, dependendo dos preços conseguidos pelas secretarias de saúde nos processos licitatórios. Com o restante, a secretaria estadual arca.
Uma exceção são os medicamentos para DST/Aids, comprados pelo Ministério e distribuídos para as secretarias de saúde.
Quem fiscaliza
Os recursos destinados ao SUS são fiscalizados pelos tribunais de Contas da União (TCU), dos estados (TCE) e municípios (TCM), pela CGU (Controladoria Geral da União), poder legislativo, auditorias e outros órgãos de controle interno do executivo.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 29 estabeleceu que deveriam ser criados pelos estados, Distrito Federal e municípios, os Fundos de Saúde e os Conselhos de Saúde. Os primeiros recebem os recursos locais e os transferidos pela União. Os segundos devem acompanhar os gastos e fiscalizar as aplicações e podem, inclusive, não aprovar o relatório de gestão apresentado pelo Ministério da Saúde.
Como ter seus direitos garantidos
Fila, demora para marcação de exames e dificuldade de acesso a tratamentos são alguns dos problemas do SUS, mas há meios de enfrentá-los. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) listou os principais órgãos para a solução das situações indesejadas pelas quais os usuários do SUS podem passar e, quando possível, os endereços que poderão ajudá-lo a localizar os responsáveis nos estados e municípios. Há inclusive modelos de cartas, representações ao Ministério Público e ações judiciais para facilitar a reivindicação do seu direito. Acesse por aqui.
Fontes (último acesso em junho/2019):
http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2013/agosto/28/cartilha-entendendo-o-sus-2007.pdf
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao.pdf
Livro: “O que é o SUS”, de Jairnilson Silva Paim