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Aborto e ética | Entrevista

Publicado em 04/08/2011
Revisado em 11/08/2020

São muitos dilemas que envolvem a questão de aborto e ética — no Brasil o abortamento é permitido em duas situações: quando a gravidez representa risco de morte para a mãe e nos casos de estupro. Mas apesar das restrições, o número de abortamentos realizados clandestinamente no nosso país é enorme. 

 

Poucas questões em Medicina têm despertado debates tão acalorados quanto a questão do aborto. Se por um lado há os que defendem a descriminalização do aborto, há aqueles – e são muitos — que se apoiam em argumentos morais, políticos e religiosos para continuar contrários à sua proibição.

No Brasil, está na lei que o abortamento é permitido em duas situações: quando a gravidez representa risco de morte para a mãe e nos casos de estupro, se a mulher desejar interromper a gravidez. Mais recentemente, os juizes têm deferido favoravelmente os pedidos de interrupção da gravidez dos fetos anencéfalos.

Apesar da polêmica e das restrições, o número de abortamentos realizados clandestinamente no nosso país é enorme. A julgar apenas pelos índices expressivos de complicações decorrentes de abortamentos realizados em condições precárias nas mulheres atendidas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), fica evidente que a atual lei brasileira sobre o assunto não está sendo respeitada. Portanto, é chegada a hora de rediscutir um problema que envolve todos os segmentos sociais.

 

Veja também: Aborto legal

 

SITUAÇÕES LEGAIS

 

Drauzio – Sob o ponto de vista legal, o aborto é um procedimento proibido no Brasil, mas isso não impede que continue sendo realizado. Como o senhor explica esse fato?

William Saad Hossne – Quando determinados valores humanos ou situações da vida são objeto de discussão e, através dos usos e costumes, são estabelecidos como valores consagrados, passam a figurar em lei. Foi isso que ocorreu com o aborto no Brasil. Atualmente, no nosso país, ele deixou de ser uma questão puramente médica e de reflexão ética, para transformar-se questão que abrange toda a sociedade, pois já virou lei, segundo a qual o aborto só não é crime nos casos em que a mulher foi vítima de estupro e deseja abortar (não é o fato de ser estupro que autoriza o abortamento; é preciso que a mulher queira interromper a gravidez) e quando é a única maneira de salvar a vida da mãe, que corre risco de morte.

Embora essas sejam as duas únicas situações contempladas pela legislação brasileira que vigora desde a década de 1940, recentemente, o desenvolvimento dos métodos de diagnóstico, principalmente do ultra-som, tornou possível caracterizar má-formações, algumas incompatíveis com a vida futura. O feto nasce vivo, mas com deficiência ou falta de vários componentes do encéfalo, sobrevive algumas horas ou, no máximo, alguns dias e morre. É o caso da anencefalia, impossível de ser diagnosticada na época em que se discutiu o assunto e deixou de ser considerada pelos legisladores. Há alguns anos, porém, creio que no Paraná, uma senhora com diagnóstico de feto anencéfalo recorreu à justiça, pedindo autorização para interromper a gravidez e o juiz deferiu. Com base nesse precedente, mais ou menos 300 casos semelhantes foram autorizados pela justiça, apesar de a situação não estar explicita na lei.

 

FETOS ANENCÉFALOS

 

Drauzio – Há pouco correu a notícia de um debate no Supremo Tribunal em que os juízes manifestaram-se contra ou a favor da interrupção da gravidez nos casos de feto anencéfalo.

William Saad Hossne – Essa questão também foi amplamente discutida no Conselho Federal de Medicina e as opiniões se dividem, é claro, embora até o momento nenhuma experiência tenha mostrado que esses fetos sobrevivem.

De acordo com o ponto de vista dos juízes que defenderam a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, não haveria descumprimento da lei nessa conduta, porque, embora o risco de morte da mãe não fosse imediato, estariam evitando que a mulher enfrentasse as dificuldades de uma gestação que, com certeza, redundaria na morte do feto. Já os que defendem a posição contrária argumentam que autorizar a interrupção nos casos de anencefalia pode abrir um precedente que serviria de referência para outros tipos de má-formação, o que isso poderia levar a um critério de eugenia, no sentido pior da palavra, parecido com o que os nazistas tentaram fazer no passado. No entanto, os juízes que defendem a interrupção da gravidez nesses casos contra-argumentam que essa decisão refere-se a um problema específico.  Apesar disso, há autorizações judiciais que permitem interromper a gravidez se o feto apresentar outras má-formações graves.

 

Drauzio – Vamos imaginar uma paciente com feto sem encéfalo, portanto, com possibilidade nenhuma de sobrevivência que, ao receber esse diagnóstico na metade da gravidez, tenha entrado num processo de depressão, de tristeza profunda que pode afetar sua saúde. Digamos que essa mulher não se sinta em condições de enfrentar todos os problemas associados à gravidez para dar a luz a um feto que vai morrer dois ou três dias depois do parto. O senhor acha que um médico, diante dessa situação, possa ser condenado por atender o pedido dessa mulher?

William Saad Hossne – Se, de acordo com sua consciência, o médico achar que a interrupção da gravidez é necessária, deve tomar o cuidado de pedir a autorização do promotor ou do juiz para não correr o risco de ser processado. Em casos como o que você propôs, a esmagadora maioria dos pedidos é despachada favoravelmente.

 

Drauzio – O médico deve agir, assim, para não infringir a lei vigente no país. Mas, do ponto de vista moral, sua conduta seria condenável?

William Saad Hossne — Fui convidado a participar da discussão no Conselho Federal de Medicina sobre a interrupção da gravidez e argumentei que a questão não era tão simples como aparenta. Vamos considerar o caso de uma mulher que deseja levar avante a gravidez. Ela e o marido estão satisfeitos, torcendo para que tudo corra bem, mas de repente recebem o diagnóstico de que o feto é anencéfalo. Essa notícia provoca um trauma, um estresse muito grande e a decisão é difícil, porque a interrupção da gravidez é sempre traumática em qualquer situação. Quanto ao médico, mesmo resguardado por permissão judicial, ele não pode pensar que interromper uma gravidez é como extrair um abscesso. É preciso dar apoio à mulher que, sem dúvida, está sofrendo, embora a tendência seja considerar o feto anencéfalo como um natimorto. Portanto, sob o ponto de vista da ética, não se devem traçar normas rígidas, mas, sim, respeitar a vontade da paciente e a do médico, que não é obrigado a praticar um ato que contrarie seus ditames de consciência mesmo que ele seja legal. Esse direito lhe é assegurado pelo Código de Ética Médica.

 

Drauzio – Nos casos de anencefalia, as pessoas costumam decidir pela interrupção da gravidez?

William Saad Hossne — Há casos descritos em que a mãe, apesar do diagnóstico, deseja levar a gravidez até o fim e essa decisão tem de ser respeitada. Sabe que o feto irá morrer, mas quer que ele seja doador de órgãos.  Essa gestante precisa ser informada, porém, que a possibilidade de usar os órgãos do anencéfalo é pequena, porque geralmente esse problema está associado a outras má-formações. Em geral, os rins podem ser doados para recém-nascidos, mas órgãos como o fígado e o pâncreas, por exemplo, não podem ser utilizados porque não estão suficientemente maduros.

 

Drauzio – Vamos supor outro viés dessa situação. Diante do diagnóstico de feto anencéfalo, a gestante, seus familiares, todos estão de acordo que a melhor solução é interromper a gravidez e o médico faz isso sem pedir a autorização da justiça. Deixando de lado os aspectos legais da questão, do ponto de vista puramente ético, é condenada essa atitude do médico?

William Saad Hossne – Para muitas pessoas, moral e ética são sinônimos, diferindo apenas na origem de cada palavra. Moral vem do latim e ética, do grego. Ambas significam costumes e lidam com os valores humanos. Eu faço, porém, uma distinção entre moral e ética. Quando me refiro a valores morais, estou pensando naqueles que determinada sociedade, pelos usos e costumes, consagrou e aos quais todo cidadão deve obedecer. Não se trata de valores escolhidos individualmente: precisam ser introjetados. Em grego, a palavra ética significa não só costumes, mas também conduta humana e refere-se, em geral, a um juízo crítico de valores que implica uma opção que vem de dentro da cada indivíduo.

Para realizar o exercício ético de juízo de valores, a primeira exigência é não ter preconceitos. Não posso examinar um conflito se tenho uma posição pré-estabelecida. A vida não é o que eu acho. Preciso respeitar o ponto de vista do outro e ter a humildade de rever minhas posições constantemente. Veja este exemplo: diante dos novos métodos de clonagem, não existe experiência acumulada pelos usos e costumes. Essa questão ainda está no campo da discussão ética, isto é, do juízo de valores. Há mais perguntas do que respostas a respeito desse tema. Quando, porém, pelos usos e costumes alguns valores forem selecionados, a questão passará a ser moral e irá configurar em código e em lei.

A interrupção da gravidez já não é mais uma discussão exclusivamente ética.  Na minha avaliação pessoal, discriminalizar qualquer tipo de abortamento, não apenas os previstos em lei, vai interferir numa opinião já estabelecida pela sociedade. Nessas circunstâncias, interromper a gravidez de um feto anencéfalo vai depender muito do médico. Se ele achar que deve fazê-lo, pode contar com toda a cobertura legal. Agora, se sua consciência disser não, a gestante deve recorrer a outro médico, que certamente terá amparo judicial para interromper a gravidez.

 

OUTROS CASOS

 

Drauzio – Essa argumentação não valeria para qualquer tipo de abortamento? Veja o que aconteceu nos Estados Unidos, antes e depois da liberalização do aborto. Antes, os médicos que praticavam o aborto eram considerados criminosos e mal-vistos pelos colegas. Eram lá e são aqui. De repente, uma lei definiu o abortamento como procedimento permitido e esses médicos voltaram a ser senhores respeitados e ninguém mais criticou sua conduta. Isso quer dizer que uma simples mudança na lei tem o poder de modificar o comportamento e a visão da sociedade a respeito de um assunto tão polêmico quanto esse?

William Saad Hossne – Isso acontece porque a interrupção da gravidez deixou de ser uma questão individual e passou a ser questão coletiva. No entanto, é preciso lembrar que o aborto não se restringe a um simples procedimento médico. Pressupõe um trauma para a mulher, que necessita de acompanhamento, assistência e apoio. Mesmo assim, quando ela decide abortar, acaba encontrando uma maneira de fazê-lo. Se as condições financeiras permitirem, será assistida com mais segurança. Se não permitirem, correrá enorme risco de infecção, de perfuração do útero, de morte.

 

Veja também: Aborto: um problema de saúde pública

 

Por isso, chegou o momento de rever a questão do abortamento, de abrir uma discussão ampla, lembrando sempre que se trata de uma questão complexa que envolve seres humanos, seus traumas, expectativas e frustrações.

 

Drauzio – É muito difícil calcular quantos abortamentos ocorrem anualmente no Brasil. Segundo as estatísticas do SUS (Sistema Único de Saúde), o número de mulheres que são atendidas nos hospitais públicos gratuitamente com complicações de abortamento está ao redor de um milhão, um milhão e pouco, isso sem contar as que têm dinheiro, pagam pelo trabalho de profissionais gabaritados e correm menos riscos. É um número expressivo que não pode ser desprezado. Do ponto de vista ético, o senhor acha que a sociedade age bem ao considerar o aborto um crime?

William Saad Hossne – Eu acrescentaria um pequeno detalhe ao seu raciocínio. Muitas dessas interrupções são de gravidez de adolescentes sem nenhuma experiência de vida e necessitam de apoio, o que torna o problema ainda mais grave. E mais: trata-se de uma gravidez que, se não desejada, poderia ter sido evitada. Por isso, torna-se cada vez mais necessário desenvolver um processo educativo para diminuir a possibilidade de que situações traumáticas e estressantes, como a interrupção da gravidez, aconteçam. O tema do aborto tem de ser reanalisado, rediscutido e acabar num plebiscito, porque é um problema que atinge todos os segmentos sociais.

 

Drauzio – O curioso nessa proibição é que ninguém é mais contra o aborto do que a própria mulher que se submete a um abortamento. Seu psiquismo está influenciado pelos hormônios da gravidez que a preparam para a maternidade e não para a interrupção da gravidez. Ela faz o abortamento porque têm uma motivação fortíssima. Isso posto, o senhor acha justo determinados setores da sociedade imporem a proibição para quem não pensa como eles?

William Saad Hossne – Ninguém tem o direito de impor nada. A sociedade deve definir em conjunto. A primeira exigência para fazer a análise ética de qualquer questão é despir-se, tanto quanto for humanamente possível, de qualquer tipo de preconceito. A segunda é estar disposto a ouvir a opinião do outro. A terceira é dar liberdade, porque a ética pressupõe sempre liberdade de opção, por mais angustiante que ela seja. Essa é a beleza da ética: desencadear uma angústia diante da necessidade de fazer um juízo de valores e tomar uma posição. As pessoas têm medo de enfrentar essa angústia e recorrem ao que a lei e o código dizem. Agindo assim, fogem da liberdade que as obriga a rever-se constantemente e a selecionar os valores dos conflitos que estão ocorrendo.

Não sou contra nem a favor do aborto. Não posso impor nenhuma posição, tenho que ouvir o outro. Num dado momento, nossa sociedade estabeleceu parâmetros que passaram a configurar na lei que não criminaliza duas situações de abortamento. Mas o mundo mudou e as coisas mudaram. O papel da ética não é dar respostas; é fazer perguntas sem as quais não se chega à melhor resposta.  Para a questão do abortamento, a resposta tem de ser dada pela sociedade, porque não se trata mais de assunto exclusivamente pessoal. É coletivo e já extrapolou os limites da simples discussão ética. Portanto, chegou a hora de reanalisar, rediscutir e modificar a lei que existe, mas sem imposições.

 

Drauzio – O senhor acha que essa grande discussão nacional sobre abortamento acontecerá logo?

William Saad Hossne – Estamos vivenciando essa situação graças aos avanços da Bioética, que significa ética das ciências, da saúde, dos problemas da vida e do meio ambiente cujos conceitos devem ser discutidos multidisciplinarmente. A ética, mesmo a ética médica, não é problema só do médico. Ela interessa a todos os setores da sociedade. Vou dar um exemplo: se eu, que sou médico, quero discutir a relação médico-paciente apenas do ponto de vista médico, vou procurar meus colegas de profissão. No entanto, a relação médico-paciente não é um problema exclusivamente do médico. Ela interessa à sociedade como um todo, a começar pelo próprio paciente e a Bioética oferece a condição de os problemas éticos serem discutidos por todos os indivíduos envolvidos, não por uma corporação.

Estamos nos aproximando do momento em que, através da aplicação da Bioética na área da vida, da saúde e do meio ambiente, a ética está penetrando todos os segmentos da sociedade. Por isso, gostaria de que, um dia, os códigos de ética dos médicos e odontólogos fossem Códigos de Bioética , realizados com a colaboração de representantes de todos os segmentos sociais: médicos, filósofos, juristas etc.

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