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Drogas Lícitas e Ilícitas

Cremesp defende a descriminalização de usuários de drogas

barman serve doses de bebidas alcoólicas. Cremesp defende descriminalização de usuários de drogas
Publicado em 09/03/2018
Revisado em 11/08/2020

Cremesp defende a descriminalização de usuários de drogas e pede uma política de regulação estrita de bebidas alcoólicas.

 

 

A Câmara Temática Interdisciplinar de Drogas do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) lançou, no dia 28/02/2018, um posicionamento a respeito das políticas de drogas lícitas e ilícitas.

Entre as ações defendidas pelo Conselho estão uma política de regulação estrita do álcool, com maior restrição de publicidade e de venda para menores e para pessoas embriagadas, e a proibição de preço único com consumo ilimitado, as chamadas festas com open bar.

O órgão ressalta que são necessárias políticas de prevenção do consumo de drogas lícitas e ilícitas por crianças e também por adultos que façam uso nocivo de substâncias, além da redução do estigma relacionado aos usuários de drogas, com a não criminalização do porte de drogas ilícitas para uso pessoal.

 

Veja também: Combate às drogas

 

O médico Dartiu Xavier da Silveira, professor de psiquiatria da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), trata dependentes químicos há mais de 30 anos. Segundo ele, de todas as drogas existentes, o álcool é a mais danosa em termos de saúde pública e a menos recriminada. “Nossa sociedade é intolerante com as drogas ilícitas e muito tolerante com as lícitas.”

De fato, a legislação brasileira é bastante flexível com a publicidade de bebidas alcoólicas. A Lei 9.294, sancionada em 1996, restringe comerciais de bebidas alcoólicas veiculados na TV ao intervalo entre 21h e 6h. No entanto, a lei considera bebida alcoólica apenas as com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, o que exclui da classificação as cervejas e as bebidas alcoólicas feitas com suco de frutas (bebidas ice).

 

Drogas ilícitas

 

Em relação às drogas ilícitas, contudo, a legislação do país é bem mais rigorosa. A Lei 11.343, em vigor desde 2006, faz distinção entre usuários e traficantes, mas o porte de drogas ilícitas para consumo próprio ainda é considerado crime. “A criminalização do porte, adotada no Brasil, vai na contramão do mundo e só ocorre em outros três países da América do Sul: Guiana, Guiana Francesa e Suriname. É preciso fazer uma distinção entre o uso recreacional e o uso nocivo de drogas, que deve ser prevenido e tratado”, explica o médico.

Segundo o antropólogo Maurício Fiore, membro da câmara temática do Cremesp, pesquisador do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) e coordenador científico da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, “é necessária uma regulação mais estrita do álcool e a redução do estigma das drogas ilícitas. Nesse sentido, o documento do Cremesp é bastante claro. Do ponto de vista do cuidado à saúde, que é a prioridade do Conselho, já há evidências suficientes para sustentar que a criminalização do usuário é contraproducente e iatrogênica, ou seja, produz mais dano do que proteção”.

Outro ponto importante defendido pelo Cremesp diz respeito à importância do envolvimento de diversos setores da sociedade na discussão sobre as drogas. “A abordagem multidisciplinar, que inclui sociólogos, antropólogos, psicólogos e profissionais de diversas áreas, é muito importante para entendermos a questão sob diferentes perspectivas”, ressalta o dr. da Silveira.

Nesse sentido, “o documento do Cremesp pode propiciar que outros conselhos, inclusive o federal, percebam que a discussão aprofundada sobre o uso de drogas não pressupõe o abandono da responsabilidade médica no cuidado da saúde pública, pelo contrário”, conclui Fiore.

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