Cremesp defende a descriminalização de usuários de drogas

Órgão pede, ainda, medidas mais rigorosas de regulação do álcool, como fim das festas com open bar.

barman serve doses de bebidas alcoólicas. Cremesp defende descriminalização de usuários de drogas

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Cremesp defende a descriminalização de usuários de drogas e pede uma política de regulação estrita de bebidas alcoólicas.

 

 

A Câmara Temática Interdisciplinar de Drogas do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) lançou, no dia 28/02/2018, um posicionamento a respeito das políticas de drogas lícitas e ilícitas.

Entre as ações defendidas pelo Conselho estão uma política de regulação estrita do álcool, com maior restrição de publicidade e de venda para menores e para pessoas embriagadas, e a proibição de preço único com consumo ilimitado, as chamadas festas com open bar.

O órgão ressalta que são necessárias políticas de prevenção do consumo de drogas lícitas e ilícitas por crianças e também por adultos que façam uso nocivo de substâncias, além da redução do estigma relacionado aos usuários de drogas, com a não criminalização do porte de drogas ilícitas para uso pessoal.

 

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O médico Dartiu Xavier da Silveira, professor de psiquiatria da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), trata dependentes químicos há mais de 30 anos. Segundo ele, de todas as drogas existentes, o álcool é a mais danosa em termos de saúde pública e a menos recriminada. “Nossa sociedade é intolerante com as drogas ilícitas e muito tolerante com as lícitas.”

De fato, a legislação brasileira é bastante flexível com a publicidade de bebidas alcoólicas. A Lei 9.294, sancionada em 1996, restringe comerciais de bebidas alcoólicas veiculados na TV ao intervalo entre 21h e 6h. No entanto, a lei considera bebida alcoólica apenas as com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, o que exclui da classificação as cervejas e as bebidas alcoólicas feitas com suco de frutas (bebidas ice).

 

Drogas ilícitas

 

Em relação às drogas ilícitas, contudo, a legislação do país é bem mais rigorosa. A Lei 11.343, em vigor desde 2006, faz distinção entre usuários e traficantes, mas o porte de drogas ilícitas para consumo próprio ainda é considerado crime. “A criminalização do porte, adotada no Brasil, vai na contramão do mundo e só ocorre em outros três países da América do Sul: Guiana, Guiana Francesa e Suriname. É preciso fazer uma distinção entre o uso recreacional e o uso nocivo de drogas, que deve ser prevenido e tratado”, explica o médico.

Segundo o antropólogo Maurício Fiore, membro da câmara temática do Cremesp, pesquisador do Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) e coordenador científico da Plataforma Brasileira de Política de Drogas, “é necessária uma regulação mais estrita do álcool e a redução do estigma das drogas ilícitas. Nesse sentido, o documento do Cremesp é bastante claro. Do ponto de vista do cuidado à saúde, que é a prioridade do Conselho, já há evidências suficientes para sustentar que a criminalização do usuário é contraproducente e iatrogênica, ou seja, produz mais dano do que proteção”.

Outro ponto importante defendido pelo Cremesp diz respeito à importância do envolvimento de diversos setores da sociedade na discussão sobre as drogas. “A abordagem multidisciplinar, que inclui sociólogos, antropólogos, psicólogos e profissionais de diversas áreas, é muito importante para entendermos a questão sob diferentes perspectivas”, ressalta o dr. da Silveira.

Nesse sentido, “o documento do Cremesp pode propiciar que outros conselhos, inclusive o federal, percebam que a discussão aprofundada sobre o uso de drogas não pressupõe o abandono da responsabilidade médica no cuidado da saúde pública, pelo contrário”, conclui Fiore.

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