Vacinas na gravidez: quais podem e quais não podem ser tomadas

Alguns imunizantes são aconselháveis para proteger a mãe e o bebê, mas também existem contraindicações. Conheça as recomendações.

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Publicado em: 8 de junho de 2022

Revisado em: 8 de junho de 2022

Alguns imunizantes são aconselháveis para proteger a mãe e o bebê, mas também existem contraindicações. Conheça as recomendações.

 

A vacinação é uma ferramenta importante de proteção para as gestantes e seus bebês. Isso porque, durante a gravidez, a gestante fica mais sujeita à contaminação por agentes infecciosos, já que o seu sistema imunológico sofre diversas alterações. 

Se a mãe for contaminada, a saúde do feto também pode ficar comprometida, levando, em alguns casos, a malformações, parto prematuro, aborto espontâneo e até morte fetal. Depois do nascimento, a imunidade do bebê ainda é bastante precoce; portanto, sua maior defesa vem da amamentação e das vacinas.

Caso pretenda engravidar, o ideal é que a gestante se antecipe e tome os imunizantes do Calendário de Vacinação do Adulto. Se isso não for possível, é preciso se atentar às vacinas que podem ou não ser aplicadas nessa fase.

 

Vacinas que grávidas devem tomar

Atualmente, a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) recomenda três vacinas durante a gestação. São elas:

 

Influenza (gripe)

Pela baixa imunidade, as gestantes e puérperas são mais suscetíveis às formas graves da gripe, sendo, inclusive, consideradas grupo de risco para a doença. Por isso, é importante tomar a vacina contra a influenza a qualquer momento da gravidez.

Mesmo que a grávida já tenha tomado o imunizante em uma gestação anterior, ela deve ser aplicada novamente. Se não conseguir tomar a vacina durante os nove meses, pode ainda recebê-la em até 45 dias após o parto.

 

Hepatite B

Caso a mãe seja contaminada com a hepatite B em um período próximo ao parto, o bebê corre o risco de desenvolver infecção crônica do fígado. Portanto, essa é outra vacina que não pode ser deixada de lado pelas gestantes.

O imunizante deve ser aplicado a partir do segundo trimestre de gravidez, em regime de três doses. Entre a primeira e a segunda doses, há um intervalo de 1 mês (30 dias); e, entre a primeira e a terceira, 6 meses (180 dias). Caso a mulher já tenha sido imunizada antes, não é preciso uma nova dose de reforço.

 

Tríplice bacteriana (dTpa)

Essa vacina protege contra a difteria, o tétano e a coqueluche. A aplicação é indispensável para impedir a transmissão ao recém-nascido e protegê-lo nos primeiros meses de vida até que tenha idade suficiente para também ser imunizado.

A administração da dTpa depende de cada situação:

  • Para gestantes que já se vacinaram previamente com as três doses: uma dose da dTpa a partir da 20ª semana de gestação;
  • Para gestantes que já haviam recebido uma dose: uma dose da dTpa a partir da 20ª semana de gestação e uma dose da dupla adulto (dT), com intervalo mínimo de 1 mês entre elas;
  • Para gestantes que já haviam recebido duas doses: uma dose de dTpa a partir da 20ª semana de gestação;
  • Para gestantes que não tinham se vacinado com nenhuma dose: uma dose da dTpa a partir da 20ª semana de gestação e duas doses da dT, com intervalo mínimo de 1 mês entre elas.

A dT também protege contra o tétano e a difteria. Se não for imunizada durante a gravidez, a mulher deve se vacinar o mais rápido possível após o parto.

 

Covid-19

Gestantes e puérperas estão mais suscetíveis a desenvolverem as formas graves da covid-19. Por isso, considerando a situação da pandemia no Brasil e a circulação do Sars-CoV-2, o Ministério da Saúde recomenda o esquema primário de vacinação para esse grupo: duas doses mais uma dose de reforço após um intervalo de 4 meses. 

O ideal é que o imunizante não contenha o vetor viral, como é o caso da CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan, e da Pfizer. Para as gestantes que receberam a primeira dose da AstraZeneca, o Ministério da Saúde indica a continuação do esquema vacinal com a Pfizer.

Ainda que essas vacinas não tenham sido testadas em grávidas e puérperas durante a fase de ensaios clínicos, as evidências mostram que as gestantes já imunizadas não apresentaram complicações e tiveram uma evolução satisfatória da gravidez.

Veja também: Médicos insistem para que grávidas se vacinem contra a covid-19

 

Vacinas que grávidas podem tomar em situações especiais

Há ainda imunizantes recomendados para as gestantes em ocasiões específicas:

 

Hepatite A e hepatite A e B

No Brasil, a circulação do agente transmissor da hepatite A é frequente. Por isso, a grávida que mora ou viajará para locais com alta incidência da doença deve considerar tomar a vacina. Não há riscos, já que o imunizante contém o vírus inativado. 

No caso da vacina contra a hepatite A, são duas doses com 6 meses de intervalo. A vacinação combinada contra hepatite A e B é feita no mesmo regime para menores de 16 anos e em três doses a partir dessa idade, com intervalos de 1 mês entre a primeira e a segunda doses e 6 meses entre a primeira e a terceira. 

 

Pneumocócicas

As doenças pneumocócicas são causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae. É o caso da pneumonia, da meningite e da otite. Quando a bactéria invade partes do corpo que são geralmente livres de microrganismos, como a corrente sanguínea ou os tecidos ao redor da medula espinhal, tem-se a doença pneumocócica invasiva (DPI).

Se a gestante for de risco para DPI, é recomendado que ela tome as vacinas pneumocócicas conjugadas: VPC13 ou VPP23. O médico define o regime de doses.

 

Meningocócica conjugada ACWY e meningocócica B

A meningite meningocócica, por sua vez, é causada pela bactéria Neisseria meningitidis e provoca uma inflamação nas membranas que cobrem o cérebro. A indicação da vacina contra a doença depende da situação epidemiológica da região e da presença de comorbidades de risco.

A vacina meningocócica conjugada ACWY é aplicada em dose única, e a meningocócica B, em duas doses com intervalo de 1 a 2 meses. Ambas contêm o vírus inativado, portanto não há contraindicação.

 

Febre amarela

Normalmente, a vacina contra febre amarela é contraindicada para gestantes. Mas, quando os riscos de infecção são altos, ela pode ser aplicada a depender de avaliação médica.

A dose é única, mas uma segunda aplicação pode ser considerada dependendo da situação epidemiológica. Após o nascimento, ela é contraindicada para a mãe até que o bebê complete 6 meses. Se não for possível, ela deverá suspender a amamentação por dez dias.

Veja também: Quais exames pré-natais as grávidas devem realizar?

 

Vacinas que grávidas não podem tomar

Os imunizantes feitos com vírus ou bactérias enfraquecidos, porém ainda vivos, não devem ser tomados pelas gestantes. Se acontecer de a mulher se vacinar sem saber que está grávida, não é preciso tomar nenhuma medida especial, mas é recomendado acompanhamento médico.

 

Dengue

Uma delas é a vacina da dengue, contraindicada durante a gestação e o período de amamentação. Mulheres soronegativas (sem contato prévio com o vírus), imunodeprimidas ou alérgicas a algum dos componentes da vacina também não devem tomar.

 

Tríplice viral

A tríplice viral é a vacina que protege contra o sarampo, a caxumba e a rubéola. Ela não deve ser administrada durante a gestação, apenas durante o puerpério e a amamentação.

 

HPV

A vacina contra o HPV é responsável por prevenir contra o desenvolvimento de alguns cânceres, como de útero, de vulva e de vagina. Ela só pode ser tomada durante o puerpério e a amamentação, mas não durante a gravidez. Caso a mulher tenha começado o esquema vacinal antes da gestação, precisará suspendê-lo até o período pós-parto.

 

Varicela (catapora)

Esse é outro imunizante que só é permitido no puerpério e na amamentação, sendo contraindicado durante a gestação. Se a mulher não for imune à catapora, ela deve vacinar-se o quanto antes logo após o parto.

Veja também: Serviços disponíveis no SUS para uma boa experiência de parto

 

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