Pacientes vão poder escolher o tratamento que desejam receber no fim da vida

Tratamento de pacientes em estado terminal deverá seguir a escolha do próprio doente. Conheça os critérios para definir quem pode fazer essa escolha.

Tratamento de pacientes em estado terminal deverá seguir a escolha do próprio doente, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina.

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Publicado em: 31 de agosto de 2012

Revisado em: 11 de junho de 2021

Tratamento de pacientes em estado terminal deverá seguir a escolha do próprio doente, conforme resolução do Conselho Federal de Medicina.

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (31/08/2012) uma resolução que autoriza as pessoas a escolher qual tratamento querem  receber no fim da vida.

 

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Agora, em caso de doença crônica-degenerativa (como câncer, Alzheimer ou Parkinson) ou situação irreversível, o indivíduo — plenamente lúcido,  saudável ou não e maior de 18 anos — poderá declarar ao médico se prefere a morte natural ou passar por tratamentos invasivos que prolonguem sua vida. Até o momento, essa decisão só podia ser tomada pela família, não pelo paciente.

Para oficializar a decisão, o paciente deverá fazer o testamento vital, conhecido também como “diretiva antecipada de vontade”. Trata-se de um documento ou simplesmente uma observação no prontuário médico que expressa a sua vontade nessa situação. Não há necessidade de assinatura, registro em cartório nem testemunhas.

A pessoa que optar pelo registro do testamento vai definir, junto com o médico, a quais procedimentos não quer ser submetido em caso terminal, podendo, por exemplo, expressar que não deseja procedimentos de ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos medicamentosos ou cirúrgicos dolorosos ou extenuantes, ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória.

O testamento vital é uma escolha facultativa, podendo ser feito e modificado em qualquer momento da vida, mesmo por aqueles que estejam saudáveis.

Ainda, caso prefira, a decisão do paciente poderá ser passada ao médico por meio de representante legal. A resolução ressalta que a escolha dos familiares ou representantes não será, em hipótese nenhuma, priorizada, nem deverá prevalecer sobre a vontade do indivíduo

Os médicos vão continuar obrigados a oferecer todos os cuidados paliativos e tomar todas as medidas necessárias para curar o doente, sendo obrigados a seguir o Código de Ética Médica que vigora desde abril de 2010. Permanece proibida, portanto, a eutanásia, ainda que a pedido do paciente ou de seu representante legal.

No Brasil, um estudo realizado em 2011 pela Universidade do Oeste de Santa Catarina mostrou que 61% dos entrevistados (entre eles médicos, advogados e estudantes) levariam em consideração o desejo expresso pelos pacientes em estado terminal. Já no exterior, os dados apontam que aproximadamente 90% dos médicos atenderiam às vontades antecipadas de seus pacientes.

 

Critérios para fazer o testamento vital

 

  • Qualquer pessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente poderá fazer o testamento vital;
  • O interessado deve estar plenamente lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça;
  • Menores de idade que estejam casados civilmente podem fazer testamento vital, pois o casamento lhes emancipa automaticamente;
  • Crianças e adolescentes não estão autorizados e nem seus pais podem fazê-lo em nome de seus filhos;
  • Pela Resolução 1.995/2012 do CFM, o testamento pode ser feito pelo médico em sua ficha médica ou no prontuário do paciente, desde que esteja expressamente autorizado pelo indivíduo;
  • Não será exigido testemunhas ou assinaturas;
  • Caso o paciente manifeste interesse, poderá registrar seu testamento em cartório. Contudo, este documento não será exigido pelo médico para cumprir sua vontade. O registro no prontuário será suficiente;
  • Independentemente da forma – se em cartório ou no prontuário –, essa vontade não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente.

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