Quais os limites diários e os riscos que os aditivos podem trazer?

Quando o assunto é processados, há diversos questionamentos sobre os riscos que os aditivos químicos trazem à saúde. O quanto devemos nos preocupar?

Mulher em supermercado lendo rótulo de um suco em garrafa.

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Quando o assunto é alimentos processados, há diversos questionamentos sobre os riscos que os aditivos químicos trazem à saúde. O quanto devemos nos preocupar?

 

Em letras pequenas e bem escondida na embalagem está uma informação bastante importantes: os ingredientes. Para saber realmente o que está se ingerindo, deve-se olhar cuidadosamente para esse item. Tudo o que foi usado durante a fabricação está (ou devia estar) ali, em ordem de maior quantidade, incluindo os aditivos.

A priori, o nome assusta, e com certa razão: são componentes químicos que em sua maioria não têm relevância nutritiva, sendo adicionados para conservar, conferir cor e sabor, como define a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).

Mas calma, existe quantidade limite para tudo, principalmente para um componente fazer mal à saúde a ponto de provocar algum problema. O uso desses “aditivos” é permitido tanto pela FAO quanto pela Anvisa, empresas que estudam e investigam a seguridade dos produtos.

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“A Anvisa é um dos órgãos de fiscalização mais cautelosos do mundo” enfatiza a nutricionista Dra. Carolina Godoy, membro da câmara técnica do Conselho Regional de Nutrição de São Paulo, quando questionada sobre o alarde em cima dos aditivos químicos. “Existem pessoas com restrições alimentares e estas precisam, de fato, respeitar e não consumir o alimento. Pessoas saudáveis que consomem os aditivos dentro da quantidade recomendada com uma alimentação equilibrada não precisam se preocupar.”

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As quantidades recomendadas são rigorosamente investigadas por essas instituições e têm nome: a IDA (Ingestão Diária Aceitável ) é a porção considerada segura de um aditivo químico para que ele não faça mal à saúde, a qual é estabelecida pelo JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives, comitê de especialistas em aditivos alimentares). “A IDA é estabelecida a partir de um fator de segurança para uma dose que não provoca nenhum efeito adverso no ser humano. O valor que temos hoje com a IDA é uma dose que não tem efeito adverso dividida 100 vezes, justamente considerando que alguns excessos podem ocorrer”, explica Godoy.

Como as embalagens geralmente não trazem a quantidade desses aditivos, o recomendado é: quando houver limite de quantidade diária, evite consumir mais de um produto com o mesmo aditivo ou ingerir além da porção estabelecida na tabela nutricional.

 

Acidulantes

 

– Para que servem: Como o nome já diz, os acidulantes têm função de intensificar ou atribuir gosto ácido aos alimentos, além de conseguir imitar o sabor de certas frutas.

– Onde estão: Em balas, refrigerantes, sucos e, principalmente, em bebidas alcóolicas, como a cerveja. Em algumas embalagem estão identificados pela letra “H”, em outras pelo seu próprio nome.

– No Brasil, segundo a IDA, são permitidos:

  • Adípico – limite de 5mg/Kg – ou seja, um indivíduo com 60 kg pode consumir 60 x 5 = 300 mg).
  • Cítrico – IDA não especificada – quando consta “não especificada”, quer dizer que não representa risco à saúde.
  • Fosfórico – limite de 70mg/kg.
  • Fumárico – IDA não especificada.
  • Lático – IDA não especificada.
  • Málico – IDA não especificada.
  • Tartárico- limite de 30mg/kg.
  • Glucona delta-lactona- IDA não especificada.

– O que o excesso pode provocar: O excesso ao longo da vida pode levar a descalcificação de ossos e dentes.

 

Adoçantes artificiais

 

– O que fazem: Também conhecidos como edulcorantes, são substâncias de valor energético nulo ou baixo que dão ao alimento o gosto doce.

– Onde estão: Produtos diet e light.

– No Brasil, segundo a IDA, são permitidos:

  • Acesulfame de potássio – limite de 15mg/Kg.
  • Aspartame – limite de 40 mg/Kg.
  • Ciclamato – limite de 11 mg/Kg.
  • Glicosídeos de Esteviol (Estévia) – limite de 4mg/Kg.
  • Neotame – limite de 2mg/Kg.
  • Sacarina – limite de 5 mg/Kg.
  • Sucralose – limite de 15 mg/Kg.

– O que o excesso pode provocar: Ao contrário do que dizem, os adoçantes não causam tumores (segundo a FDA, órgão dos Estados Unidos correspondente à Anvisa). Mas há suposições, ainda em estudo, de que o excesso de adoçantes pode aumentar o risco de desequilíbrio metabólico.

 

Antioxidantes

 

– Para que servem: Evita que o alimento oxide e apodreça, mantendo-o em boas condições de consumo por mais tempo.

– Onde estão: Óleos e gorduras, sorvetes, leite em pó instantâneo, leite de coco, produtos de cacau, conservas de carne, margarina e farinhas.

– No Brasil, segundo a IDA, são permitidos:

  • Ácido ascórbico – IDA não especificada.
  • Butil-hidroxianizol (BHA) – limite de 0,05 mg/KG.
  • Butil-hidroxitolueno (BHT) – limite de 0,03 mg/Kg.
  • Citrato de monoisopropila – limite de 14 mg/kg.
  • Lecitinas – IDA não especificada.
  • Galato de propila – limite de 1,4mg/Kg.
  • Tocoferóis – limite de 2mg/kg.
  • Acido eritórbico – IDA não especificada.
  • Palmitato de ascorbila- limite de 0,25 mg/Kg.
  • Terc-butil-hidroxiquinona – limite de 0,07 mg/Kg.

– O que o excesso pode provocar: O BHA e BHT, mesmo sendo permitidos dentro do limite considerado saudável, são derivados fenólicos, grupo químico com alto poder tóxico. Fique atento às embalagens e evite consumir muitos produtos com esse item, já que não se sabe ao certo a quantidade real presente nos alimentos. Os demais, em excesso, podem afetar as funções gastrointestinais, causar alergias e aumentar o nível de colesterol no sangue.

 

Conservantes

 

– O que fazem: Evitam a ação dos microrganismos que agem na deterioração dos alimentos, fazendo com que durem mais tempo sem estragar. Na embalagem, eles aparecem muitas vezes pelos códigos de P1 a P10.

– Onde estão: Na grande maioria dos alimentos processados, como refrigerantes, concentrados de frutas, chocolates, sucos, queijos fundidos, margarinas, conservas vegetais (como azeitonas e palmitos), carnes e pães.

– No Brasil, segundo a IDA, são permitidos:

  • Ácido benzoico (benzoato) – limite de 5mg/Kg.
  • Ácido propiônico – IDA não especificada.
  • P-hidroxibenzoico – limite de 10mg/Kg.
  • Nitrato (potássio ou sódio) – limite de 3,7 mg/kg.
  • Nitrito (potássio ou sódio) – limite de 0,06 mg/Kg.
  • Sulfato de sódio – limite de 0,7 mg/Kg.

– O que o excesso pode provocar: O limites de nitrato e nitrito são bem restritos, o que torna mais fácil extrapolar. O consumo excessivo por muitos anos pode ser cancerígeno, assim como os demais conservantes. Além disso, podem afetar as funções gastrointestinais, causar alergias e aumentar o nível de colesterol no sangue.

 

Corantes

 

– O que fazem: Colorem os alimentos, fazendo com que os produtos processados tenham uma aparência mais agradável e parecida com a de produtos naturais.

– Onde estão: Na maioria dos produtos processados, como massas, bolos, margarinas, sorvetes, bebidas, gelatinas, biscoitos, entre outros.

– Existem três tipos: Corantes naturais, corantes artificiais e caramelos, mas aqui vamos focar apenas nos dois últimos.

– No Brasil, segundo a IDA, são permitidos:

 Artificiais

  • Amaranto ou Bordeaux – limite de 0,5 mg/Kg.
  • Azorrubina – limite de 4 mg/Kg.
  • Vermelho – limite de 7 mg/Kg.
  • Amarelo crepúsculo – limite de 2,5 mg/Kg.
  • Azul brilhante – limite 12,5mg/Kg.
  • Eritrosína – limite de 0,01 mg/Kg.
  • Ponceau – limite de 4 mg/Kg.
  • Indigotina – limite de 5mg/Kg.
  • Tartrazina – limite de 7,5 mg/Kg .
  • Verde rápido – limite de 25 mg/Kg.

Caramelos

  • Corante natural obtido pelo aquecimento do açúcar. A IDA é 200mg/Kg.

– O que o excesso pode provocar: Os corantes podem causar reações alérgicas, dependo da pessoa. Uma vez diagnosticada essa relação, a pessoa não deve mais consumir o alimento que leva o aditivo. Também podem causar irritações intestinais.

 

Realçador de sabor

 

– O que faz: Torna mais perceptível o sabor de alimentos processados. É ele que dá um toque que aproxima o gosto ao de produtos naturais.

– Onde está: Sopas, sucos, carnes enlatadas, biscoitos, bolos, sorvetes, entre outros.

– No Brasil, segundo a IDA, são permitidos:

  • Glutamato monossódico – IDA não estipulada.

– O que o excesso pode provocar: Mesmo diante de todo o burburinho em cima desse componente, tanto a Anvisa, quanto a JECFA e a FAO consideram-no seguro, sem quantidade de risco estipulada.

“De qualquer forma, os valores estão estabelecidos, mas não são verdades absolutas. A todo momento novos estudos podem surgir e os valores podem mudar”, alerta Godoy. Portanto, ficar atento às informações mais recentes sobre o tema é sempre válido.

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