Veja se o que você precisa faz parte da cobertura mínima dos planos de saúde

Todas as operadoras são obrigadas a disponibilizar uma cobertura mínima que vale em qualquer lugar do Brasil. Consulte se o que você precisa está na lista.

Compartilhar

Publicado em: 20 de novembro de 2014

Revisado em: 21 de outubro de 2021

Todas as operadoras são obrigadas a disponibilizar uma cobertura mínima que vale em qualquer lugar do Brasil. Consulte se o que você precisa está na lista.

 

A Lei dos Planos de Saúde, implementada em 1998, visa a regularizar os procedimentos básicos oferecidos pelas operadoras. Pela lei, para o atendimento ambulatorial e hospitalar é obrigatório estabelecer:

  • Número ilimitado de consultas (em número ilimitado);
  • Serviços de apoio a diagnósticos e tratamentos;
  • Internações;
  • Honorários médicos;
  • Custos com materiais e exames necessários e complementares;
  • Assistência ao recém-nascido;
  • Períodos de carência e reembolso.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regulamentar, fiscalizar e gerenciar esse conjunto de normas.

 

Veja se o procedimento de que você precisa faz parte da cobertura mínima

 

Para consultar se o procedimento que você precisa faz parte da cobertura mínima, veja aqui.

 

Cobertura mínima vale para qualquer lugar do Brasil

 

Em 2011, a Resolução Normativa 256 instituiu que a cobertura mínima no país seria única, ou seja, deveria ser a mesma para todo o território brasileiro, fosse em São Paulo, no Acre ou no Rio Grande do Sul. Contudo, como a disponibilidade de recursos no país não é homogênea, foi necessário garantir que não houvesse disparidades muito grandes entre os tratamentos oferecidos em localidades diferentes.

 

Veja também: Operadoras dificultam pagamento de ressarcimentos ao SUS

 

Assim, se os recursos em um local não são suficientes para determinado procedimento, a servidora deve garantir ao beneficiário o atendimento proposto no plano em outra localidade, arcando também com as despesas de transporte. Ciente dessa resolução, cabe à operadora decidir se vai ou não comercializar um plano, pois ela não pode oferecer menos que a cobertura mínima em qualquer parte do território nacional.

Outro item importante referente à cobertura mínima estabelece que o contratante não pode pagar a totalidade de uma conta médica, seja consulta, exame ou tratamento. Por um lado, é bom para o paciente, pois proporciona a segurança de ser atendido em qualquer circunstância. Por outro, torna os planos mais caros, já que a empresa assume a responsabilidade de cobrir qualquer procedimento realizado pelo paciente. Nesse tópico, a ANS está analisando uma nova possibilidade de cobrança: a franquia. Seria semelhante ao que é praticado em outros tipos de seguros, como os de carros. O paciente arcaria com as despesas menores, deixando para a operadora apenas as ocorrências mais importantes.

Como o perfil dos pacientes e a tecnologia mudam constantemente, a cobertura mínima é renovada a cada 2 anos. Novos procedimentos só são incorporados após análises técnicas e em comum acordo entre órgãos de defesa do consumidor, médicos, operadoras e sociedade civil.

Entre 2008 e 2012, 144 novos procedimentos foram incluídos no rol de cobertura mínima, como a laparoscopia e tratamentos com câmara hiperbárica. Por outro lado, não há cobertura, por exemplo, de transplantes de pulmão, fígado ou coração, mas há de rim e de córnea.

Por mais que o rol aumente, muitas atribuições ainda são exclusivas do SUS (Sistema Público de Saúde), como os programas de vacinação. É por isso que é necessário ter sempre em mente: os planos de saúde não substituem o serviço público, os dois sistemas são complementares.

Veja mais

Sair da versão mobile