Prazos de atendimento dos planos de saúde

A ANS estabelece para os planos de saúde prazos de atendimento para cada procedimento. Consulte aqui cada um deles e o que fazer se tiver dificuldades.

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Publicado em: 20 de novembro de 2014

Revisado em: 21 de outubro de 2021

A ANS estabelece para os planos de saúde prazos de atendimento para cada procedimento. Consulte aqui cada um deles e o que fazer se tiver dificuldades.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu em 2011, pela Resolução Normativa 259, regras e datas limite para a realização de procedimentos e retornos, visando a proteger os beneficiários de planos de saúde. Essa resolução foi baseada nas respostas de 800 questionários, entre 1000 formulados pela própria ANS, que inquiriam o prazo considerado máximo e razoável para realização de consultas, exames, internações e outros procedimentos.

Os prazos para os procedimentos mais procurados estão registrados na tabela abaixo. A ANS estabelece prazos específicos para uma série de procedimentos, e vocês pode consultar cada um deles. Se preferir, baixe a cartilha da agência, que fornece os prazos e orienta em caso de dificuldades no agendamento.

 

 

Estabelecidos os prazos, a grande preocupação (e obrigação) das operadoras é distribuir os recursos (médicos e serviços) de acordo com a demanda de cada localidade. Elas devem atender no prazo, independentemente da quantidade de médicos de que dispuserem na especialidade em questão, o que incentiva a empresa a aumentar sua rede de credenciados. O prazo de atendimento, então, passa a ser um indicador determinante da qualidade da operadora e de sua rede, pois o não cumprimento pode ter consequências graves para a empresa.

 

O que fazer se não conseguir agendar no prazo

 

A 3 três meses é realizada uma avaliação com base nas reclamações dos beneficiários a fim de garantir o cumprimento das determinações. Por exemplo: se, ao marcar um procedimento, for proposto ao paciente um prazo superior ao estabelecido, a operadora deve oferecer uma alternativa de mesma qualidade.

Caso o prazo não seja respeitado, o segurado deve procurar a ANS para registrar uma reclamação em um dos núcleos da agência ou pelo telefone 0800-701-9656, que tem de ser respondida com uma solução pela operadora dentro de cinco 5 dias úteis. São essas reclamações que fornecem os dados para as suspensões de planos que vemos periodicamente, pois quando a operadora não atende à solicitação, a queixa gera um processo administrativo que pode acarretar multa, suspensão da comercialização do plano e, em casos extremos, fechamento da empresa.

Vê-se que o procedimento tem surtido efeito, dado o aumento no número de reclamações: de janeiro a março de 2012, foram computadas 3 mil reclamações. Entre outubro e dezembro de 2013, o número saltou para mais de 17 mil, sendo que 80% delas foram atendidas dentro dos previstos cinco dias úteis.

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