O que é preciso fazer quando um familiar morre?

Além da dor da perda, é preciso encarar uma série de serviços burocráticos para realizar o velório e o enterro. Conhecê-los pode ajudar a evitar sofrimento.

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Conhecer as burocracias envolvidas na morte de um familiar é um aprendizado que para a maioria das pessoas acontece na pior hora possível: a de luto.

 

Certa tarde, recebi a notícia de que a mãe de uma amiga havia morrido. Um infarto que não dera chance ao socorro. Já no velório, ela me contou como tudo havia ocorrido, e em meio a todas as emoções esperadas em um relato desses, pontuavam questões de uma ordem completamente diversa. “Um socorrista do Samu falou que se tivéssemos um médico na família que atestasse o óbito seria mais fácil”, disse ela sobre os trâmites legais que se seguiriam.

Conhecer as burocracias envolvidas na morte de um familiar é um aprendizado que para a maioria das pessoas acontece na pior hora possível. Você se vê tendo de lidar com certidões, declarações e talvez um boletim de ocorrência. Tudo o que já é um estorvo em um dia normal do cotidiano precisará ser encarado a poucas horas do falecimento de um parente, sem possibilidade de adiamento.

De forma geral, falar em morte é evitado a todo custo. “A gente não pensa na morte porque senão passamos a refletir sobre questões como ‘será que estou vivendo como eu quero?’”, afirma Lucia Salles, superintendente da autarquia do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

Lucia é formada em Direito e há anos trabalha na área pública, em diferentes cargos e secretarias. Tem uma visão progressista em relação às questões que envolvem os mortos. Procura promover eventos culturais em cemitérios para desmistificar o universo da morte e implantar formas de aproveitar coroas de flores para compostagem.

 

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Segundo ela, por mais que não gostemos, falar sobre o assunto é necessário. “Um velório pequeno tem umas 30 pessoas. Em 2015, na cidade de São Paulo, morreram 80 mil pessoas. Então, pelo menos 2,4 milhões de pessoas foram impactadas de alguma forma pela morte de alguém.”

“A gente não pensa na morte porque senão passamos a refletir sobre questões como ‘será que estou vivendo como eu quero?’”

Muitos morrem anualmente, e todos morreremos um dia, e ainda assim o tema é evitado pela sociedade e até por instituições. O Serviço Funerário de São Paulo só veio contar com uma psicóloga para atendimento dos cidadãos em 2014. Hospitais, por sua vez, progressivamente acabam com seus espaços para velórios, desejosos de se vincular com a vida e não com a morte.

Conhecer os processos necessários após a morte de alguém é essencial para que não haja um fardo a mais em um momento de vulnerabilidade. Se há demora para a emissão de um documento, compreender por que aquilo acontece diminui a ansiedade já agravada pela situação em si.

Os procedimentos são definidos por cada município, mas de maneira geral seguem um padrão, que depende inicialmente de onde ocorreu a morte.

 

Falecimento no hospital

 

É a condição mais simples. Nesse caso, o próprio hospital emite uma Declaração de Óbito. Com o documento em mãos, o familiar deve ir a uma agência do Serviço Funerário Municipal. Vale ressaltar que, caso o falecido tenha deixado registrado em cartório sua opção pela cremação (ou se a família assim o desejar), a declaração terá de ser assinada por dois médicos. A exigência visa a proteger o processo legal de um passo sem retorno, pois a cremação implica a destruição do material genético, o qual poderia ser necessário posteriormente para atender a uma suposta demanda jurídica.

 

Falecimento na residência

 

A pergunta feita pelo socorrista do Samu faz todo o sentido, neste caso. Ter um médico conhecido da família que ateste o óbito encurta muito o processo. Ele pode fazer o papel do hospital, analisando o corpo e emitindo a Declaração de Óbito, e a partir daí as etapas correm como no caso acima.

Caso não haja um médico para cumprir esse papel, o primeiro passo é ir até um Distrito Policial para fazer um Boletim de Ocorrência. Como sabemos, o processo pode não ser rápido e é possível que haja questionamentos a respeito da morte, o que pode causar muito desgaste, já que tendemos a pensar que, se uma pessoa morreu… acabou, não tem por que haver discussão, exames, perícias etc. “A morte é burocrática porque ela provoca a cessação de alguns direitos e o início de outros, como as questões de testamento e herança”, explica Lucia. E os direitos referem-se não somente aos vivos. A morte extingue os direitos de personalidade de uma pessoa, mas sua memória permanece amparada pela lei. Por isso, é crime veicular imagens de uma falecido de forma que o desrespeite, e na impossibilidade de indenizar a própria pessoa, a reparação jurídica se dá aos entes.

Após relatar a ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado terá de ir ao local onde está o corpo e averiguar se trata-se de uma morte natural (causada por um infarto, por exemplo) ou suspeita (como a motivada por um homicídio).

Em caso de morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), um órgão da Secretaria de Estado da Saúde que fará a necropsia, uma análise criteriosa para estabelecer a causa específica da morte.

Em caso de morte suspeita, o caminho percorrido será mais longo. Será necessário aguardar o fim de todo o trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, o que inclui a necropsia no Instituto Médico Legal (IML), órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado que seria o correspondente ao SVO. Esse é outro ponto de conflito frequente.

A espera pela liberação do corpo é aflitiva porque familiares e amigos estão à espera da oportunidade para se despedir de quem morreu. Não é incomum, porém, a aflição se transformar em revolta. Em pelo menos uma ocasião essa revolta atingiu níveis extremos.

No final de setembro de 2016, em uma cerimônia que marcou o início do funcionamento de salas de apoio psicossocial no IML de São Paulo, o diretor do IML, Nelson Bruni, se dirigia às estudantes da Uninove que iriam prestar o atendimento às famílias. O tema de sua fala era justamente o clima de tensão que existe no local.

“A maioria das pessoas não compreende o trabalho do IML. Quando houve o primeiro acidente da TAM em 1996, a imprensa começou a noticiar a ‘demora’ para liberação dos corpos, e inflamou os ânimos a tal ponto que famílias revoltadas invadiram o IML exigindo que os médicos liberassem”, contou.

A necropsia tem de ser encarada como uma cirurgia complexa. É um procedimento criterioso e fundamental em uma investigação. “A necropsia exige que o médico legista se paramente, faça a assepsia, tudo o que é obrigatório em qualquer operação. É inviável que ele realize uma necropsia, preencha uma declaração de óbito, faça mais uma vez todos os procedimentos para realizar outra operação e assim por diante. É por isso que a liberação ocorre em lotes”, explica Lucia Salles. Em um caso de acidente de grandes proporções como o da TAM, com corpos em estados que dificultam a necropsia, a demora se torna ainda mais justificável. Talvez o conhecimento sobre o funcionamento desse processo tivesse evitado a invasão do estabelecimento e o abalo emocional dos familiares.

Ao finalizar a necropsia, o IML emite a Declaração de Óbito, com a qual a família pode se dirigir ao Serviço Funerário.

 

Falecimento em local público

 

Quando a morte se dá em uma via pública, é necessário chamar a polícia, que irá encaminhar o corpo para o IML. Mesmo que testemunhas afirmem que a pessoa teve, por exemplo, um mal súbito, é obrigatório que órgãos oficiais atestem que não houve causa externa.

 

Serviço Funerário

 

Uma das atribuições mais importantes do Serviço Funerário de cada cidade é emitir a Certidão de Óbito (não confundir com a Declaração de Óbito emitida pelo médico, SVO ou IML). Esse é o documento que finaliza o processo pós-morte e atesta que todos os procedimentos médicos e legais foram cumpridos.

Para obter a certidão, um familiar deve se dirigir a uma das agências do Serviço Funerário (lista dos estabelecimentos na cidade de São Paulo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/obras/servico_funerario/como_proceder/agencias_funerarias/index.php?p=3533) com um documento do falecido, um seu, a Declaração de Óbito e um comprovante de residência. É importante informar-se sobre peso e altura da pessoa falecida para providenciar uma urna adequada.

Na agência é feita a contratação de tudo o que é necessário para o velório e sepultamento ou cremação. O familiar recebe de imediato uma Pré-Certidão de Óbito que já registra devidamente a morte do parente para agilizar as etapas seguintes relativas a inventário, herança, seguros etc. Depois de cinco dias úteis, o familiar deve se dirigir ao cartório indicado pela agência funerária para retirar a certidão definitiva.

 

Papa-defuntos

 

Esse momento-chave do processo é uma atividade de competência municipal, como se vê em decisão do STF (Superior Tribunal Federal) de 2003:

“Os serviços funerários constituem, na verdade, serviços municipais, tendo em vista o disposto no art. 30, V, da Constituição: aos Municípios compete ‘organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local […] Interesse local diz respeito a interesse que diz de perto com as necessidades imediatas do Município. E não há dúvida que o serviço funerário diz respeito com necessidades imediatas do Município. Leciona Hely Lopes Meirelles que ‘o serviço funerário é da competência municipal, por dizer respeito a atividades de precípuo interesse local, quais sejam, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios”.

Tais atividades não podem ser exploradas comercialmente. Ainda assim, o universo funerário é terreno para uma série de ilegalidades. Familiares são vítimas fáceis de toda sorte de agentes que buscam lucrar com o desconhecimento e a fragilidade que as circunstâncias envolvem. “A gente sofre com a ação de ‘papa-defuntos’. Os caras ficam nos hospitais, achacam funcionários para ter acesso às famílias que perderam pessoas. Já tivemos caso de o corpo ser aspirado [procedimento pelo qual se aspiram fluidos e semi-sólidos do corpo] sabe-se lá com que equipamento, e vai saber onde esse material é descartado”, afirma Lucia.

A aspiração é um dos procedimentos necessários para a realização do velório, já que evita vazamentos de líquidos, inchaço, mau cheiro e protege contra contaminações. Evidentemente precisa ser realizada com competência técnica e supervisão médica, além de ser acompanhada de outros procedimentos, tanto para garantir a conservação do corpo como para preservar a saúde pública e ambiental.

De posse de algumas planilhas, Lucia consegue identificar facilmente a ação dos papa-defuntos. Batendo os óbitos registrados em hospitais e casas de repouso com aqueles registrados em cartórios ela consegue calcular quantos não passaram pelo Serviço Funerário, o que indica a interferência de alguém de fora do sistema legal.

Esse tipo de ação também tem consequências sobre o equilíbrio das contas do município. No caso de São Paulo, por exemplo, desde 1994 há isenção do pagamento de tarifas, urna, transporte, velório e sepultamento para aqueles que registraram seu desejo de serem doadores de órgãos. Nesse caso, é necessário documento registrado em cartório confirmando o desejo de doar, além de um documento comprovando que a família comunicou o óbito a uma instituição médica habilitada para receber os órgãos e destiná-los a transplante. A gratuidade, válida para um conjunto padrão que custa em torno de 2.300 reais, seria compensada pela receita proveniente dos que pagam (de acordo com a sofisticação de urnas e velórios, o que pode ir dos aparatos mais simples até o uso de limusine), o que fica prejudicado quando o serviço é feito “por fora”.

A morte é um assunto que precisa ser encarado de forma transparente. Evitar refletir sobre ela cria brechas para mal feitos concretos, como as finanças de uma cidade, e intocáveis, como nossa saúde mental. Falemos abertamente sobre ela.

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