Anvisa regulamenta quais são os procedimentos permitidos e proibidos em farmácias. Veja os que costumam causar mais dúvidas.
Farmácias devem servir como um ponto de suporte no tratamento de doenças e sintomas, mas sua proximidade com o trabalho médico faz com que sua área de atuação seja objeto de regulação constante.
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O oferecimento da maioria dos serviços em farmácias é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44, de agosto de 2009. Veja abaixo os que costumam causar mais dúvidas.
Furar orelha
Furar orelhas para a colocação de brincos é permitido, mas as farmácias devem utilizar pistola específica para esse fim; ou seja, não é permitido usar agulhas ou o próprio brinco para furar orelhas.
Medir pressão, temperatura e glicemia
Todas essas medições são permitidas. A RDC reforça que tais procedimentos devem ser realizados para monitoração do tratamento, não para fins de diagnóstico. Além disso, mesmo que durante a medição sejam encontrados valores diferentes dos considerados de referência, não é permitido indicar medicamentos ou alterar aqueles que foram prescritos ao paciente. A conduta deve ser sempre orientar para a busca por assistência médica.
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Aplicar injeções
As farmácias podem administrar medicamentos, incluindo os injetáveis, exceto, é claro, os que sejam de uso exclusivamente hospitalar.
Aplicar vacinas
A RDC 197, de dezembro de 2017, permite que as farmácias apliquem vacinas. Entretanto, não são todos os estabelecimentos que podem oferecer o serviço. Há critérios específicos, como presença de profissional habilitado para atividades de vacinação e condições sanitárias para transporte, armazenamento e conservação de vacinas.
Remover cera de ouvido com água
Existem medicamentos que amolecem e facilitam o desentupimento do ouvido, e conforme o tópico anterior, a administração pode ser feita pelo estabelecimento. Contudo, a prática de esguichar água com força para retirar o cerume, comum em farmácias de cidades menores, é proibida pela Anvisa.
Atendimento domiciliar
Farmácias podem prestar atendimento farmacêutico e os serviços citados na casa do paciente, mas, assim como no caso das vacinas, precisam ter autorização específica para isso.