Síndrome da morte súbita infantil | Artigo

A síndrome da morte súbita infantil, que acomete bebês saudáveis, é um evento muito traumático para as famílias.

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Publicado em: 21 de abril de 2011

Revisado em: 29 de março de 2021

A síndrome da morte súbita infantil, que acomete bebês saudáveis, é um evento muito traumático para as famílias.

 

Poucas causas de morte são tão misteriosas e traumáticas para as famílias, quanto as que acontecem durante o sono de bebês aparentemente saudáveis.

Também chamada de síndrome da morte súbita do lactente, ela é definida como o óbito inesperado de um bebê no qual a autópsia não consegue apontar a causa.

Não está claro se a morte ocorre durante o sono ou nos períodos de transição entre sono e vigília, que se sucedem durante a noite. O que se sabe é que o pico de incidência está entre 2 e 4 meses de idade, que é mais comum em meninos, que colocar a criança para dormir de barriga para baixo (em pronação) aumenta sobremaneira o risco e que a ocorrência depois dos 6 meses de idade é rara.

Nos países industrializados, o reconhecimento de que deitar de bruços mais do que triplica o risco, deu origem a campanhas para que os pais colocassem os bebês para dormir de barriga para cima (posição supina). Esse cuidado simples diminuiu o número de óbitos em mais de 50%.

No Brasil, o costume de deitar os bebês de lado, posição que protege mais do que deixá-los de bruços, mas menos do que se estivessem de barriga para cima, explica por que a incidência é mais baixa: 5 a 10 em cada 10 mil crianças nascidas.

 

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Além da posição ao dormir, podem servir de gatilho para disparar a síndrome: 1) a asfixia por compressão das vias aéreas ou inalação excessiva do gás carbônico exalado na posição com o rosto para baixo; 2) a hipertermia causada pela compressão da face contra o travesseiro ou o colchão; 3) o nascimento prematuro e a imaturidade dos mecanismos cardiorrespiratórios e de controle térmico.

Essas condições tornariam o recém-nascido mais vulnerável ao estresse provocado pela falta de oxigênio. No entanto, a síndrome pode surgir mesmo em bebês que não apresentam essas características.

Estudo recente mostrou que 85% dos casos acontecem com crianças que dormem de barriga para baixo ou compartilham o leito com outras pessoas. Deitar em pronação em colchões e travesseiros macios aumenta 20 vezes o risco. Os processos infecciosos característicos dos primeiros meses de vida também parecem aumentar a probabilidade.

Bebês excessivamente agasalhados, que dormem em quartos muito aquecidos, correm perigo maior quando colocados com a face para baixo, porque a face é uma fonte importante de eliminação do calor nas crianças. Nesses casos, supõe-se que o estresse causado pelo aumento de temperatura leva à diminuição da frequência cardíaca e à inibição letal do centro respiratório.

Estão associadas com a síndrome algumas características genéticas envolvidas no controle involuntário (autonômico) das funções cardíacas e respiratórias, no equilíbrio energético e na resposta às infecções.

Bebês submetidos a condições como pobreza, exposição ao fumo, álcool e drogas ilícitas na vida intrauterina, ou à fumaça do cigarro depois do nascimento, são especialmente propensos.

A síndrome envolve uma convergência de fatores que resultam em asfixia dos bebês vulneráveis, portadores de sistemas cardiorrespiratórios e mecanismos de despertar imaturos e ainda mal integrados.

Uma preocupação dos pais que tiveram a infelicidade de perder um filho nessas condições, é com a probabilidade da síndrome se repetir num nascimento futuro. Embora nesses casos o risco seja mais alto, ele é mínimo: a estimativa é que a chance do irmão sobreviver seja da ordem de 99,6%.

Para a prevenção devem ser adotadas as seguintes medidas:

1) Evitar que o bebê durma de barriga para baixo ou de lado, dar preferência à posição supina;

2) Não agasalhar excessivamente e manter o quarto ao redor de 22º C;

3) Não usar colchões e travesseiros muito macios;

4) Dormir no mesmo quarto, mas sem compartilhar o leito com a criança;

5) Não tomar bebidas alcoólicas nem fumar durante a gravidez;

6) Jamais expor o bebê à fumaça de cigarro.

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